Bifidos activos, L. casei Imunitass, produtos diet e light. Quem nunca ouviu estas expressões?
Qualquer pessoa minimamente atenta ao mundo da publicidade televisiva já reparou, certamente, nestes produtos alimentares que se dizem benéficos para a saúde. Nem que tenha sido por efeito cumulativo...
Iogurtes light, probióticos, alimentos zero, os chamados produtos funcionais, prometem dietas milagrosas, compensar as carências de minerais no organismo, reduzir o colesterol drasticamente em poucas semanas, no fundo tornar a vida de quem os consome mais saudável.
Não admira pois que o Estado esteja tão empenhado em publicitar os medicamentos genéricos, é que os iogurtes, as manteigas e os cereais parece que lhe andam a roubar quota de mercado.
A União Europeia já tinha dado indicadores, no verão passado, de estar a preparar uma autêntica cruzada na protecção dos consumidores no que aos produtos alimentares diz respeito.
Primeiro na restrição de publicidade à dita "junk food", ou seja, comida pouco saudável e com baixo valor nutricional. A medida visava proteger sobretudo os mais novos perante o avanço galopante da obesidade infantil.
Segundo dados da UE há 22 milhões de crianças com excesso de peso ou obesidade, no espaço da União Europeia , estimando-se que este número cresça mais de 400.000 de ano para ano.
Markos Kyprianou, comissário europeu para a Saúde afirmou, numa entrevista ao Diário de Notícias, que o cenário ideal seria as próprias marcas de comida não saudável deixarem de publicitar os seus produtos. Mas, como sabemos, para estas empresas de modelo capitalista a vertente de promoção é de tal forma importante que dificilmente o poderiam fazer.
Mesmo que o fizessem aquilo que aconteceria seria mais uma manobra de maquilhagem, com a inclusão de produtos mais saudáveis ou redução de ingredientes calóricos do que uma mudança de filosofia.
O risco de descaracterização dos produtos teria certamente repercussões nefastas no mercado consumidor. Ciente dessa impossibilidade a UE lançou um ultimato a estas empresas ameaçando recorrer a uma legislação restritiva em relação à publicitação dos produtos.
A partir de agora qualquer produto que faça menção a benefícios nutricionais terá de ser submetido a novas regras quer publicitárias, quer de rotulagem.
No fundo não bastará às empresas publicitar as mais-valias dos seus produtos, terão que as comprovar. Com estas novas regras «os consumidores podem escolher aquilo que pretendem comer, tendo a garantia de que aquela alegação não é enganosa», afirmou Bela Franchini, da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (FCNA) da Universidade do Porto.
Aquilo que muitas vezes acontecia, nomeadamente nos produtos light, era que havia a obrigatoriedade de redução mínima de um ingrediente em 25%. Isto não significava que necessariamente o produto se tornasse menos calórico, pois a substância reduzida, em vez hidratos de carbono , lípidos ou proteínas, poderia ser, por exemplo, sódio.
Esta flexibilidade "semântica" levava as marcas a contornar a lei e a induzir, na maioria dos casos, os consumidores em erro.
As novas directrizes da União Europeia impedem também que figuras públicas dêem a cara em campanhas publicitárias por estes produtos. Já a partir do próximo ano a Comissão Europeia irá estabelecer uma listagem de alegações nutricionais que os produtos poderão usar.
Deixará de ser possível referir nos anúncios que o produto previne a osteoporose ou compensa as perdas de estrogénio. Assim sendo os produtos só chegarão ao mercado caso preencham os requisitos a definir pela Autoridade para a Segurança dos Alimentos.
Se até aqui pela boca morria o peixe, a partir de agora, vão deixar de nos vender gato por lebre.
Cartoon da autoria de Luís Veloso
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