Porque insistimos em fazer leis quando não estamos preparados para as cumprir ?
Quando as coisas são iguais para quê uma lei que as torna diferentes?
A polémica surgiu esta semana com uma alegada tentativa do PSD para contornar a lei da paridade no que toca à lista para as Europeias. Como a nova lei exige, deverá ser intercalada uma candidata do sexo feminino por cada três deputados do sexo masculino.
A congeminação social democrata demonstra um dos argumentos supra-referidos: a impreparação social para cumprir leis promulgadas.
Segundo aquilo que foi veiculado na imprensa, a estratégia do partido passaria por intercalar a quota de mulheres indicada pela lei mas, à posteriori, fazer com que elas renunciassem ao seus cargos.
O ridículo é que a própria lei sobre a paridade é, ela mesma, uma lei segregacionista, uma vez que divide define o género como uma variável de acesso ao poder em detrimento das competências que são alheias à diferenciação sexual.
A lei aprovada em 2006 pelo Presidente da República Cavaco Silva acaba por estar redundada ao ridículo.
Se atentarmos num dos documentos basilares para a cidadania, verificamos que já a 10 de Dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamava:
«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. (..) Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país.»
Isto significa que durante 58 anos as mulheres tiveram consagrado um estatuto que em tudo era igual ao dos Homens, mas foi preciso, em Portugal, criar uma lei para, por um lado, distingui-las sexualmente e, por outro, enfatizar que são pelo menos 33% iguais aos homens.
Das duas uma. Ou assumimos que somos uma sociedade livre e igualitária, de livre acesso a cargos públicos ou então insistiremos numa teatralização democrática por quotas, por parcelas, pois leis impositivas e discriminatórias.
Rotular os detentores para lá daquilo que sejam as suas competências tecnocratas é desvirtuar o desempenho dos cargos políticos.
Bem mais útil seria implementar uma lei que obrigasse os executivos a cumprirem, pelo menos, 33% das promessas eleitorais.
Uma lei, por si só, não faz uma regra prevalecer, a mentalidade sim.
Ora digam lá trinta e três.
Quando as coisas são iguais para quê uma lei que as torna diferentes?
A polémica surgiu esta semana com uma alegada tentativa do PSD para contornar a lei da paridade no que toca à lista para as Europeias. Como a nova lei exige, deverá ser intercalada uma candidata do sexo feminino por cada três deputados do sexo masculino.
A congeminação social democrata demonstra um dos argumentos supra-referidos: a impreparação social para cumprir leis promulgadas.
Segundo aquilo que foi veiculado na imprensa, a estratégia do partido passaria por intercalar a quota de mulheres indicada pela lei mas, à posteriori, fazer com que elas renunciassem ao seus cargos.
O ridículo é que a própria lei sobre a paridade é, ela mesma, uma lei segregacionista, uma vez que divide define o género como uma variável de acesso ao poder em detrimento das competências que são alheias à diferenciação sexual.
A lei aprovada em 2006 pelo Presidente da República Cavaco Silva acaba por estar redundada ao ridículo.
Se atentarmos num dos documentos basilares para a cidadania, verificamos que já a 10 de Dezembro de 1948 a Declaração Universal dos Direitos do Homem proclamava:
«Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. (..) Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outra situação. Além disso, não será feita nenhuma distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país.»
Isto significa que durante 58 anos as mulheres tiveram consagrado um estatuto que em tudo era igual ao dos Homens, mas foi preciso, em Portugal, criar uma lei para, por um lado, distingui-las sexualmente e, por outro, enfatizar que são pelo menos 33% iguais aos homens.
Das duas uma. Ou assumimos que somos uma sociedade livre e igualitária, de livre acesso a cargos públicos ou então insistiremos numa teatralização democrática por quotas, por parcelas, pois leis impositivas e discriminatórias.
Rotular os detentores para lá daquilo que sejam as suas competências tecnocratas é desvirtuar o desempenho dos cargos políticos.
Bem mais útil seria implementar uma lei que obrigasse os executivos a cumprirem, pelo menos, 33% das promessas eleitorais.
Uma lei, por si só, não faz uma regra prevalecer, a mentalidade sim.
Ora digam lá trinta e três.
so tu..a imagem esta girissima =D
ResponderEliminarExcelente a imagem, ainda melhor o comentário!!
ResponderEliminar"Bem mais útil seria implementar uma lei que obrigasse os executivos a cumprirem, pelo menos, 33% das promessas eleitorais." - muito forte Sr.Pinto, tá tudo dito.